MP: que órgão é esse que se supõe acima da Constituição e da lei?
O Ministério Público não pode ter a função legal de encontrar “aquilo que quer procurar”, como muito bem disse o colunista da Isto é, Paulo M. Leite
Além de uma distorção absurda, isso é uma aberração institucional, um atentado contra a sociedade.
É preciso dizer um não a tentativa de conferir a uma instituição que já é seletiva um caráter totalitarista que usurpa poderes extirpando os direitos do cidadão garantindos na constituição federal
Um não ao superempoderamento de um órgão que hoje carece muito mais de uma profunda revisão na sua maneira de atuar nos últimos 20 anos aqui no Brasil
leia o texto vale a pena!
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