Ele nos mostra, de forma quase
didática, o que diferencia nós, seres
humanos civilizados, dos bábaros medievais que atacam pra matar e depois
perguntam.
“A sociedade já está se defendendo tendo todo
o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é
o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas
próprias mãos.”
“O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi
condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita
pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.Sua adoção traz uma
insegurança jurídica “monumental”: a partir de agora, mesmo um inocente pode
ser condenado com base apenas em presunções e indícios.Quem diz isso não é um
petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins,
78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu “sempre e
muito” de Dirceu.”
“Do ponto de vista
jurídico, eu não aceito a teoria do
domínio do fato.Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu
não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma
delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há
nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a
chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber.
Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança
jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me
preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo”
[a dúvida favorece o réu].”
“O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa
teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas nem na Alemanha ela é
aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de
quadrilha.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário