quinta-feira, 15 de julho de 2010

E o caso de Ana Paula Delduque, como fica?

A Secretaria de Política para as Mulheres (SPM) finalmente emite nota condenando de forma veemente a atitude da juíza Ana Paula Delduque, que decidiu não acatar o encaminhamento do DEAM de Jacarépagua, após denúncia de agressão e cárcere privado feito na época pela jovem Elisia, hoje morta.

A posição da Secretaria é amparada no artigo 5°, inciso III da Lei Maria da Penha que caracteriza como violência doméstica “qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação”.

Ou seja, agora é de conhecimento de todos que a Lei Maria da Penha prevê sim a proteção a mulher em qualquer tipo de relação em que ela esteja, seja nos moldes tradicionais ou não.

E agora?! No caso da LEI NÃO SER CUMPRIDA, por conservadorismo, preconceito ou seja lá o raio que for, e uma pessoa perder a sua vida, como é que fica a situação de quem deveria aplicá-la corretamente e não o fez?

Clique em comentários e leia na íntegra a nota da Secretaria

Um comentário:

  1. do site da Secretaria de Políticas para Mulheres
    A Secretaria de Politicas para Mulheres (SPM) lamenta que, às vésperas da Lei Maria da Penha (11.340/06) completar quatro anos de existência, o Brasil esteja presenciando casos de tamanha crueldade e violência como o de Eliza Samudio e Mércia Nakashima. Também é triste constatar a não aplicação desta Lei por parte de seus operadores, uma vez que foi criada especificamente para proteger as mulheres vítimas da violência doméstica.
    No caso específico de Eliza Samudio, o 3º Juizado de Violência Doméstica do RJ negou o pedido de proteção a Eliza em outubro de 2009, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. Na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (DEAM) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da vitima, já que Bruno cometeu os crimes de agressão, e de cárcere privado, alem de ter dado substâncias abortivas.
    A juíza titular do 3º Juizado, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, explicou em sua decisão que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem “tentar punir o agressor”, sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. A magistrada entendeu que a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação puramente de caráter eventual e sexual.
    O artigo 5°, inciso III da Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica “qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação”. A legislaçào não estipula o tempo da relação, porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Qualquer relacionamento amoroso, portanto, pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher e violar os direitos humanos.
    Neste episódio, Eliza procurou proteção do Estado porque sofreu ameaças, lesões, cárcere privado e indução ao aborto. Apesar de sua integridade física e a da criança estar em perigo, seu apelo não foi atendido.
    Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado porque era apenas uma “amante” ou “ficante”, remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres. Além disso, questiona a honestidade da vítima, que declarou que a relação não foi apenas de uma noite. O casal se encontrava com freqüência e se falava por telefone. No entanto, após saber que Eliza estava grávida e que ele era o pai da criança, o goleiro terminou o relacionamento.
    Não bastarão leis para proteger as mulheres se as suas vozes não forem ouvidas e se houver omissão do Estado. A omissão e desídia dos agentes são defeitos que maculam a atividade pública. O Estado tem de ser responsabilizado pelas suas ações, para evitar que mais mulheres sejam brutalmente assassinadas após buscar amparo e proteção legal. Este não é o primeiro caso – recordemos o caso Maria Islaine, Mércia, e outras tantas Marias e Eloás do nosso País.

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