sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Último capítulo de um julgamento de exceção

Quando o 5º voto contra, declarado pelo ministro Marco Aurélio, empatou o jogo na apreciação dos embargos infringentes da AP 470, Joaquim Barbosa preferiu não arriscar. Excepcionalmente frio e discreto, soprou o apito final da sessão e adiou o desfecho para a próxima semana, concedendo assim tempo e voz  ao 12º ministro para agir: a mídia conservadora

Caberá a ela sacudir o cansaço da classe média com o assunto e mobilizar 'o clamor da sociedade' para emparedar o decisivo voto de desempate, que coube ao ministro Celso de Mello.

Para  que jogue a pá de cal contra os réus, Celso terá que renegar  a própria biografia jurídica, pautada pelo reconhecimento da pertinência dos embargos (veja aqui). Se o fizer, despindo-se da toga para subir ao palanque - do que tentará convence-lo a mídia isenta-- consumará a natureza política de um julgamento polêmico, todo ele cercado de excepcionalidades. Rasgará não apenas a sua reputação, mas a própria credibilidade do STF, abrindo uma trinca dificilmente cicatrizável no já fragilizado abrigo da equidistância do Direito no país. A ver.

Estranheza contra os embargos infringentes, demonstrada por alguns  ministros, foi absolutamente simulada.
“Allegans contraria non est audiendus” Aquele que dá declarações contraditórias não merece ser ouvido. (Por Miguel do Rosário)

Os que defenderam a revogação dos embargos, entraram em contradição consigo mesmos e negaram não apenas o Regimento Interno do STF como mais de 3 séculos  de tradição humanista de proteção do indivíduo contra o afã justiceiro do Estado.

A performance de Gilmar Mendes nesta quinta-feira, gritando descontroladamente, mostra que o ódio político, partidário e ideológico, misturado a uma submissão covarde à mídia, produziu uma degradação moral completa de alguns juízes do STF. Quanta diferença entre o ódio acaciano e hipócrita de Gilmar versus a apaixonada defesa de valores humanistas de Lewandowski. Entre o sarcasmo chauvinista e a empáfia irritante de Mello versus a elegância severa e modesta de Barroso.

O STF é único, por ser o último dos últimos dos tribunais e, portanto, onde o indivíduo deve gozar de todas as garantias contra o arbítrio do Estado.
Os juízes não podem inovar em matéria penal, sobretudo ao final de um processo, quando os cidadãos acusados pelo Estado tem a última chance de lutar por seus direitos.

Quando o  placar estava 5 x 5, o Ministro Joaquim Barbosa encerrou a sessão adiando para mais uma semana o voto final do decano Celso de Melllo. Agora, haja pressão por todos os lados dos veículos de comunicação em cima desse homem. Eu tenho a convicção que o ministro mais experiente fará prevalecer a justiça devolvendo dignidade a essa casa.
Trata-se mais do que uma querela jurídica sobre regimentos, ou uma guerra de vaidades retórica de senhores de capas pretas, mas sim da defesa da vida da pessoa humana em sua integridade, garantida em tratados internacionais contra toda sorte de violação e abuso.

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