Além da necessária regulamentação da mídia (em especial o Art. 220 § 5º sobre oligopólio) devemos nos moblizar por mais outro dispositivo constitucional avessa aos detentores do poder economico-midiático: a AUDITORIA DA DÍVIDA PÚBLICA (Constituição Federal, Título X das disposições transitórias, Art. 26) ótima palestra sobre o tema em http://www.youtube.com/watch?v=bQE9NGljtqg A OAB entrou no STF em 2004 pedindo pro Congresso tomar providências. um relatório dissidente da CPI da DÍVIDA PÚBLICA foi encaminhado ao MPF em 2010. PRECISAMOS MOBILIZAR A SOCIEDADE CONTRA A SANGRIA DE 45% DO ORÇAMENTO DA UNIÃO.
Além da necessária regulamentação da mídia (em especial o Art. 220 § 5º sobre oligopólio) devemos nos moblizar por mais outro dispositivo constitucional avessa aos detentores do poder economico-midiático: a AUDITORIA DA DÍVIDA PÚBLICA (Constituição Federal, Título X das disposições transitórias, Art. 26)
ResponderExcluirótima palestra sobre o tema em http://www.youtube.com/watch?v=bQE9NGljtqg
A OAB entrou no STF em 2004 pedindo pro Congresso tomar providências.
um relatório dissidente da CPI da DÍVIDA PÚBLICA foi encaminhado ao MPF em 2010.
PRECISAMOS MOBILIZAR A SOCIEDADE CONTRA A SANGRIA DE 45% DO ORÇAMENTO DA UNIÃO.